Direito Tributário

Transação tributária: como funciona a negociação de débitos com a União

Entenda a transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020, suas modalidades e os cuidados na análise de uma proposta de negociação de débitos federais.

Calculadora e documentos sobre mesa de madeira

O que é a transação tributária

A transação tributária é um instrumento de solução de litígios e de regularização de débitos em que contribuinte e administração tributária fazem concessões recíprocas. Prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional, ganhou disciplina própria no âmbito federal com a Lei nº 13.988/2020.

Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação pode envolver descontos sobre multas, juros e encargos legais, prazos diferenciados de pagamento e outras condições, sempre dentro dos limites fixados em lei e nos atos normativos que a regulamentam.

Principais modalidades

No plano federal, a legislação prevê, entre outras, as seguintes modalidades:

  • Transação por adesão: o contribuinte adere a condições previamente estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Receita Federal.
  • Transação individual: proposta formulada pelo contribuinte ou pela administração, considerando as particularidades do caso concreto, em geral voltada a débitos de maior valor.
  • Transação no contencioso tributário: destinada a controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, mediante edital específico.
  • Transação de pequeno valor: aplicável a débitos de menor expressão econômica, com condições próprias.

Estados e municípios podem instituir suas próprias modalidades de transação, por meio de legislação específica.

O que costuma ser analisado

As condições disponíveis dependem de fatores como:

  1. a natureza e a situação do débito — inscrito ou não em dívida ativa, em discussão administrativa ou judicial;
  2. a classificação do crédito quanto à perspectiva de recuperação, frequentemente associada à capacidade de pagamento do contribuinte;
  3. o perfil do devedor e o seu histórico de regularidade fiscal;
  4. as garantias existentes e a eventual utilização de créditos, como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, quando admitida.

Cuidados antes da adesão

A transação implica compromissos que precisam ser avaliados com atenção. Em regra, o contribuinte confessa os débitos incluídos, assume obrigações de regularidade fiscal durante o acordo e pode ter de desistir de discussões administrativas ou judiciais relacionadas. O descumprimento das condições pode levar à rescisão da transação e à retomada da cobrança.

Por isso, antes da adesão, é recomendável:

  • verificar se o débito é efetivamente devido ou se há fundamentos para questioná-lo;
  • comparar a transação com outras alternativas, como parcelamentos e medidas de defesa;
  • projetar o impacto das parcelas no fluxo de caixa da empresa;
  • avaliar os efeitos sobre garantias, certidões e processos em curso.

Uma decisão estratégica

A transação tributária pode ser um instrumento relevante de reorganização do passivo fiscal, desde que inserida em uma estratégia mais ampla, que considere a legitimidade do débito, a capacidade financeira da empresa e seus objetivos de médio e longo prazo.

Contato

Converse com nossa equipe

Cada situação exige análise própria. Entre em contato para avaliar o seu caso com sigilo profissional.