O que é a transação tributária
A transação tributária é um instrumento de solução de litígios e de regularização de débitos em que contribuinte e administração tributária fazem concessões recíprocas. Prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional, ganhou disciplina própria no âmbito federal com a Lei nº 13.988/2020.
Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação pode envolver descontos sobre multas, juros e encargos legais, prazos diferenciados de pagamento e outras condições, sempre dentro dos limites fixados em lei e nos atos normativos que a regulamentam.
Principais modalidades
No plano federal, a legislação prevê, entre outras, as seguintes modalidades:
- Transação por adesão: o contribuinte adere a condições previamente estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Receita Federal.
- Transação individual: proposta formulada pelo contribuinte ou pela administração, considerando as particularidades do caso concreto, em geral voltada a débitos de maior valor.
- Transação no contencioso tributário: destinada a controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, mediante edital específico.
- Transação de pequeno valor: aplicável a débitos de menor expressão econômica, com condições próprias.
Estados e municípios podem instituir suas próprias modalidades de transação, por meio de legislação específica.
O que costuma ser analisado
As condições disponíveis dependem de fatores como:
- a natureza e a situação do débito — inscrito ou não em dívida ativa, em discussão administrativa ou judicial;
- a classificação do crédito quanto à perspectiva de recuperação, frequentemente associada à capacidade de pagamento do contribuinte;
- o perfil do devedor e o seu histórico de regularidade fiscal;
- as garantias existentes e a eventual utilização de créditos, como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, quando admitida.
Cuidados antes da adesão
A transação implica compromissos que precisam ser avaliados com atenção. Em regra, o contribuinte confessa os débitos incluídos, assume obrigações de regularidade fiscal durante o acordo e pode ter de desistir de discussões administrativas ou judiciais relacionadas. O descumprimento das condições pode levar à rescisão da transação e à retomada da cobrança.
Por isso, antes da adesão, é recomendável:
- verificar se o débito é efetivamente devido ou se há fundamentos para questioná-lo;
- comparar a transação com outras alternativas, como parcelamentos e medidas de defesa;
- projetar o impacto das parcelas no fluxo de caixa da empresa;
- avaliar os efeitos sobre garantias, certidões e processos em curso.
Uma decisão estratégica
A transação tributária pode ser um instrumento relevante de reorganização do passivo fiscal, desde que inserida em uma estratégia mais ampla, que considere a legitimidade do débito, a capacidade financeira da empresa e seus objetivos de médio e longo prazo.