Direito Tributário

Reforma Tributária: o que muda para as empresas no período de transição

Panorama da reforma da tributação sobre o consumo — CBS, IBS e Imposto Seletivo — e dos principais pontos de atenção para as empresas entre 2026 e 2033.

Painel de dados e indicadores em tela de computador

Um novo modelo de tributação sobre o consumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O novo modelo substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um imposto sobre valor agregado de modelo dual:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

A reforma também instituiu o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O cronograma de transição

  • 2026: fase de testes, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS informadas nos documentos fiscais.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada em substituição ao PIS e à Cofins, o Imposto Seletivo entra em vigor e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo sistema, com a extinção do ICMS e do ISS.

Durante esse período, os dois sistemas convivem, o que exige atenção redobrada às obrigações acessórias e aos controles internos.

Principais pontos de atenção

Não cumulatividade ampla

O novo modelo prevê, como regra, o aproveitamento de créditos sobre as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, observadas as condições legais. A gestão adequada desses créditos passa a ser determinante para o custo tributário efetivo.

Precificação e contratos

A mudança da base de incidência e das alíquotas pode alterar a formação de preços. Contratos de longa duração merecem revisão, especialmente quanto a cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e de repasse de tributos.

Benefícios fiscais

Benefícios relacionados ao ICMS serão gradualmente extintos ao longo da transição, o que demanda a reavaliação de estruturas operacionais e logísticas construídas a partir desses incentivos.

Regimes diferenciados e específicos

A legislação prevê regimes diferenciados, com reduções de alíquota para determinados setores, e regimes específicos para atividades como serviços financeiros, combustíveis e operações com bens imóveis. O enquadramento correto é essencial.

Sistemas e obrigações acessórias

A adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais e de apuração é condição para a conformidade desde a fase de testes.

Planejamento para a transição

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas: ela altera a lógica de apuração, de creditamento e, em muitos casos, a própria estrutura de operação das empresas. Uma avaliação antecipada dos impactos permite tomar decisões com segurança e no tempo adequado.

Contato

Converse com nossa equipe

Cada situação exige análise própria. Entre em contato para avaliar o seu caso com sigilo profissional.