Um novo modelo de tributação sobre o consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O novo modelo substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um imposto sobre valor agregado de modelo dual:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
A reforma também instituiu o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O cronograma de transição
- 2026: fase de testes, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS informadas nos documentos fiscais.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada em substituição ao PIS e à Cofins, o Imposto Seletivo entra em vigor e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS.
- 2033: vigência integral do novo sistema, com a extinção do ICMS e do ISS.
Durante esse período, os dois sistemas convivem, o que exige atenção redobrada às obrigações acessórias e aos controles internos.
Principais pontos de atenção
Não cumulatividade ampla
O novo modelo prevê, como regra, o aproveitamento de créditos sobre as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, observadas as condições legais. A gestão adequada desses créditos passa a ser determinante para o custo tributário efetivo.
Precificação e contratos
A mudança da base de incidência e das alíquotas pode alterar a formação de preços. Contratos de longa duração merecem revisão, especialmente quanto a cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e de repasse de tributos.
Benefícios fiscais
Benefícios relacionados ao ICMS serão gradualmente extintos ao longo da transição, o que demanda a reavaliação de estruturas operacionais e logísticas construídas a partir desses incentivos.
Regimes diferenciados e específicos
A legislação prevê regimes diferenciados, com reduções de alíquota para determinados setores, e regimes específicos para atividades como serviços financeiros, combustíveis e operações com bens imóveis. O enquadramento correto é essencial.
Sistemas e obrigações acessórias
A adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais e de apuração é condição para a conformidade desde a fase de testes.
Planejamento para a transição
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas: ela altera a lógica de apuração, de creditamento e, em muitos casos, a própria estrutura de operação das empresas. Uma avaliação antecipada dos impactos permite tomar decisões com segurança e no tempo adequado.